Passivo bilionário poderá ser solucionado, destravando pendências que persistem há mais de uma década no âmbito do MCP
Canal Solar – 21.07.2025 | Aguardado com grande expectativa pelo mercado, o mecanismo concorrencial que vai procurar resolver antigas ações judiciais derivadas de liquidações financeiras no âmbito do MCP (Mercado de Curto Prazo) foi agendado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), para o dia 1º de agosto.
A operação será iniciada a partir das 10h, em formato digital. Na prática, segundo informa a CCEE, os empreendimentos com liminares que isentam ou limitam o pagamento de valores relacionados aos efeitos do risco hidrológico (GSF) poderão converter em títulos os montantes represados.
Esses ativos serão oferecidos a outros agentes do setor, que, ao adquiri-los, terão direito a estender a validade de suas concessões de geração de energia por até sete anos. “É um ganho em previsibilidade, estabilidade e confiança nas regras do jogo”, segundo assinala, em nota à imprensa, Alexandre Ramos, atual presidente do Conselho de Administração da CCEE.
O edital e as regras completas já estão disponíveis no site da Câmara e as empresas interessadas têm prazo até 24 de julho para realizar a habilitação e apresentar a documentação necessária. A divulgação dos habilitados será feita no dia 29 de julho. Em 13 de agosto haverá uma liquidação financeira extraordinária e está previsto para 20 de agosto o envio das extensões resultantes do leilão.
Sinal verde – O agendamento oficial pela CCEE da data do certame foi possível a partir da publicação na edição da última quinta-feira (17) do DOU (Diário Oficial da União) da Portaria Normativa Nº 112 do MME (Ministério de Minas e Energia).
O documento, que estabelece as diretrizes para a realização do mecanismo concorrencial, cita que o “objetivo é reduzir as ações judiciais em curso que requeiram isenção ou mitigação dos efeitos de riscos hidrológicos relacionados ao MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), mediante a quitação integral da dívida dos agentes litigantes pelos agentes compradores dos títulos de dívida vencedores do mecanismo concorrencial”.
“O formato do mecanismo foi proposto pelos próprios geradores. PCHs e CGHs procuravam bastante em 2020 e 2021. Mas faltava o amparo legal necessário à sua realização. Isso só se tornou possível a partir da publicação da Medida Provisória 1300/2025”, explica Rui Altieri, presidente da Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica).
A entidade representa justamente os interesses dos geradores que tem potencial intenção de adquirir os títulos. “Há uma grande chance de realmente resolver a questão. Temos que aproveitar essa oportunidade, para, de uma vez por todas, acabar com esse problema”, avalia Altieri, que, de 2015 a 2023, foi presidente do Conselho de Administração da CCEE.
Efetivamente sobre as expectativas em torno do resultado do leilão, Altieri explica que o mecanismo é bastante atrativo, porém vai depender muito da análise de cada agente em relação ao período de concessão restante de cada empreendimento em questão. “Cada caso é um caso”, ressalta.
Orientações – Na próxima segunda-feira (21) a partir das 10h, um evento online e aberto para todos os públicos vai apresentar as regras da operação contidas em edital e abrir espaço para um debate com o mercado. O encontro virtual reunirá especialistas e instrutores da CCEE para esclarecer os principais pontos do documento e tirar dúvidas dos interessados.
Para participar, segundo orienta a CCEE, não é necessária inscrição prévia. Basta acessar o Portal do Aluno Academy no site da Câmara. Caso o interessado ainda não seja inscrito, o cadastramento poderá ser feito gratuitamente.
Na sequência é necessário clicar no link da reunião, que estará em destaque. O encontro será ministrado via plataforma de videoconferência. Quem não conseguir acessar ao vivo poderá assistir posteriormente à gravação completa, que ficará disponível na Videoteca.
Histórico – O risco hidrológico, conhecido no setor como GSF (Generation Scaling Factor), representa a diferença entre a energia que as hidrelétricas efetivamente geram e a energia que foi contratada para venda.
Quando há menos chuvas e os reservatórios ficam baixos, as usinas produzem menos do que o previsto, o que as obriga a comprar energia no MCP para cumprir seus contratos, o que gera prejuízos.
A partir de 2014, muitos geradores buscaram liminares na Justiça para não arcar com esse risco, alegando que não tinham controle sobre fatores como despacho fora da ordem de mérito ou atrasos em obras de transmissão. Isso levou a uma judicialização massiva e travou a liquidação financeira na CCEE, com valores represados que chegaram a R$ 10 bilhões em seu pico.
Houve, no entanto, duas repactuações importantes, como a ocorrida em 2015, com base na Medida Provisória nº 688, convertida na Lei nº 13.203, e depois em 2020, com novo acordo para reduzir o passivo.
Apesar disso, ainda restam cerca de R$ 1,1 bilhão em dívidas, principalmente decorrente de ação judiciais movidas por empreendedores de PCHs (pequenas centrais hidrelétricas) e de CGHs (centrais geradoras hidrelétricas). Esse montante represado é que é o alvo central do mecanismo concorrencial que a CCEE vai realizar em 1º de agosto.
Por Antonio Carlos Sil