Justiça derruba tese de limite de GSF para hidrelétricas

MegaWhat – 01.07.2025 | O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não há previsão legal para limitar a aplicação do Generation Scaling Factor (GSF) a qualquer percentual. A decisão representa uma vitória da Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em nome da Aneel contra um grupo de geradores hidrelétricos que solicitavam a imposição de um teto de 5% para o fator de ajuste.

O processo, movido pela Associação dos Produtores Independentes de Energia (Apine), questiona o GSF desde 2015 sob o argumento de que o déficit da geração hidrelétrica tem sido influenciado por atos do poder público, desde a redução artificial dos preços de energia em 2013 e 2014, o que teria incentivado o consumo e levado à redução dos níveis dos reservatórios.

Além dessa vitória, a Aneel venceu ainda outras duas batalhas na Justiça sobre o GSF na semana passada, em ações semelhantes movidas por outras geradoras. Com as decisões, a agência espera que os agentes que ainda são protegidos por liminares sejam incentivados a aderir ao mecanismo que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica  (CCEE) vai executar para “limpar” o passivo de cerca de R$ 1,1 bilhão nas liquidações do mercado livre de energia.

A solução foi viabilizada pela MP 1.300 e envolve um “leilão” em que os passivos serão vendidos e quem comprar a dívida terá direito à extensão das outorgas em até sete anos.

A decisão do TRF1 e a estabilidade jurídica do setor – A ação da Apine é simbólica por ser a principal da judicialização do GSF nos últimos dez anos.

Segundo o entendimento do TRF1, a adesão voluntária dos geradores ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e à CCEE implica a aceitação integral das regras do sistema, incluindo os custos decorrentes do GSF, que é o fator de ajuste de garantia física das usinas hidrelétricas que compõem o MRE, espécie de condomínio que reúne as hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A AGU argumentou que a limitação de 5% do GSF defendida pelas geradoras visava eliminar os custos naturais da atividade, transferindo o ônus para os demais participantes do mercado e, em última instância, para os consumidores. “As empresas integram um condomínio, estando sujeitas ao ônus e bônus dele decorrentes”, destacou a Procuradoria.

A Aneel já havia saído vitoriosa na primeira instância, o que se repetiu no TRF1. A corte manteve a sentença, destacando que “o MRE constitui mecanismo institucional de repartição de riscos hidrológicos entre os agentes de geração hidrelétrica, respaldado pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.163/2004”.

Para o procurador federal da AGU, Pedro Henrique Peixoto Leal, que representa a Aneel, a nova decisão do TRF1 valida a tese defendida desde o início.

“Espera-se que, com o sucesso da Aneel nessa ação judicial, mais agentes de geração hidráulica que ainda discutem o GSF em juízo busquem a solução definitiva para o tema no âmbito da CCEE, e que em breve não mais tenhamos nenhuma liminar do primeiro bloco de judicialização do GSF, que gera inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP)”, destacou Leal.

O procurador ainda afirmou que a decisão pode aumentar a estabilidade e a segurança jurídica do setor.

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