O processo, movido pela Associação dos Produtores Independentes de Energia (Apine), questiona o GSF desde 2015 sob o argumento de que o déficit da geração hidrelétrica tem sido influenciado por atos do poder público, desde a redução artificial dos preços de energia em 2013 e 2014, o que teria incentivado o consumo e levado à redução dos níveis dos reservatórios.
Além dessa vitória, a Aneel venceu ainda outras duas batalhas na Justiça sobre o GSF na semana passada, em ações semelhantes movidas por outras geradoras. Com as decisões, a agência espera que os agentes que ainda são protegidos por liminares sejam incentivados a aderir ao mecanismo que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) vai executar para “limpar” o passivo de cerca de R$ 1,1 bilhão nas liquidações do mercado livre de energia.
A solução foi viabilizada pela MP 1.300 e envolve um “leilão” em que os passivos serão vendidos e quem comprar a dívida terá direito à extensão das outorgas em até sete anos.
A decisão do TRF1 e a estabilidade jurídica do setor – A ação da Apine é simbólica por ser a principal da judicialização do GSF nos últimos dez anos.
Segundo o entendimento do TRF1, a adesão voluntária dos geradores ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e à CCEE implica a aceitação integral das regras do sistema, incluindo os custos decorrentes do GSF, que é o fator de ajuste de garantia física das usinas hidrelétricas que compõem o MRE, espécie de condomínio que reúne as hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A AGU argumentou que a limitação de 5% do GSF defendida pelas geradoras visava eliminar os custos naturais da atividade, transferindo o ônus para os demais participantes do mercado e, em última instância, para os consumidores. “As empresas integram um condomínio, estando sujeitas ao ônus e bônus dele decorrentes”, destacou a Procuradoria.
A Aneel já havia saído vitoriosa na primeira instância, o que se repetiu no TRF1. A corte manteve a sentença, destacando que “o MRE constitui mecanismo institucional de repartição de riscos hidrológicos entre os agentes de geração hidrelétrica, respaldado pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.163/2004”.
Para o procurador federal da AGU, Pedro Henrique Peixoto Leal, que representa a Aneel, a nova decisão do TRF1 valida a tese defendida desde o início.
“Espera-se que, com o sucesso da Aneel nessa ação judicial, mais agentes de geração hidráulica que ainda discutem o GSF em juízo busquem a solução definitiva para o tema no âmbito da CCEE, e que em breve não mais tenhamos nenhuma liminar do primeiro bloco de judicialização do GSF, que gera inadimplência no Mercado de Curto Prazo (MCP)”, destacou Leal.
O procurador ainda afirmou que a decisão pode aumentar a estabilidade e a segurança jurídica do setor.